O Censo Agropecuário teve como período de referência para as informações de produção e valores o intervalo de 01/agosto/95 a 31/julho/96. Os dados sobre propriedade, área, pessoal ocupado, referem-se a 31/dez/95, efetivos da pecuária e de lavouras permanentes e da silvicultura, referem-se a 31/07/96. Dizem respeito ao período, informaçoes sobre investimentos, financiamentos, despesas, receitas, produção e outras ligadas ao movimento dos estabelecimentos agropecuários.
CONCEITUAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DIVULGADAS
Considerou-se como estabelecimento agropecuário todo terreno de área contínua, independente do tamanho ou situação (urbana ou rural), formado de uma ou mais parcelas, subordinado a um único produtor, onde se processasse uma exploração agropecuária, ou seja: o cultivo do solo com culturas permanentes e temporárias, inclusive hortaliças e flores; a criação, recriação ou engorda de animais de grande e médio porte; a criação de pequenos animais; a silvicultura ou o reflorestamento; e a extração de produtos vegetais.
Compreendeu a totalidade das terras que formavam o estabelecimento, considerada a situação existente na data do Censo. O estabelecimento cuja área se estendesse a mais de um município foi incluído por inteiro no município em que se achava localizada a respectiva sede ou, na falta desta, naquele em que se situasse a maior parte de sua área. Os dados referentes à área são apresentados em hectare, procedendo-se às conversões das várias unidades de superfície ainda em uso no território nacional.
Propriedades das terras
Os estabelecimentos agropecuários foram discriminados, segundo a propriedade das terras que os constituíam, nas seguintes categorias: Individual, Condomínio ou Sociedade de Pessoas, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Cooperativa, Entidade Pública e Instituição Pia ou Religiosa.
Investigou-se a constituição dos estabelecimentos, segundo a condição legal das terras, de acordo com a seguinte discriminação: próprias (inclusive por usufruto, foro e enfiteuse); arrendadas (mediante pagamento em quantia fixa em dinheiro ou cota-parte da produção); parceiros (mediante pagamento de parte da produção obtida - meia, terça, quarta, etc.); ocupadas (ocupadas a título gratuito, com ou sem consentimento do proprietário).
Considerou-se produtor a pessoa física ou jurídica que detivesse a responsabilidade da exploração do estabelecimento, quer fosse o mesmo constituído de terras próprias ou de propriedade de terceiros.Os produtores foram classificados em proprietário, arrendatário, parceiro e ocupante.
Utilização das terras
Áreas dos estabelecimentos, segundo a sua utilização, foram divididas nas seguintes categorias:
a) Lavouras permanentes - Compreendeu a área plantada ou em preparo para o plantio de culturas de longa duração, que após a colheita não necessitassem de novo plantio, produzindo por vários anos sucessivos. Foram incluídas nesta categoria as áreas ocupadas por viveiros de mudas de culturas permanentes.
Terras irrigadas
Compreendeu a área total irrigada nos estabelecimentos agropecuários, quaisquer que tenham sido os métodos empregados (inundação, infiltração, aspersão, ou outro método), excluindo a simples rega manual.
A pesquisa sobre o pessoal ocupado abrangeu todas as pessoas, com ou sem remuneração, que em 31/12/95 encontravam-se executando serviços ligados às atividades do estabelecimento
Distribuiu-se o pessoal ocupado, por sexo e classe de idade (de 14 anos e mais, e menores de 14 anos), nas seguintes categorias:
a) Responsável e membros não-remunerados da família - O produtor ou o administrador que fosse responsável pela direção do estabelecimento, recebendo quantia fixa ou cota-parte da produção.
Pesquisou-se ainda, do total de pessoas ocupadas, as que residiam nos estabelecimentos agropecuários.
Utilização do pessoal temporário
Foi investigado o número máximo de empregados temporários contratados no período de 01-08-95 a 31-07-96, para execução de trabalhos eventuais ou de curta duração nos estabelecimentos.
Foram pesquisados os bovinos, bubalinos, eqüinos, asininos, muares, ovinos, e caprinos e aves de propriedade do produtor que estivessem no estabelecimento, ou em pastos comuns ou abertos localizados fora de estabelecimentos, e os de terceiros que estivessem arrendados, alugados ou cedidos ao produtor em 31-07-96.
Animais nascidos e vitimados
Foram registrados os animais nascidos no período de 01-08-95 a 31-07-96, inclusive os que foram vitimados, abatidos, vendidos ou transferidos para outro estabelecimento do produtor, e os que, no decorrer do período, morreram ou foram sacrificados devido à ocorrência de doenças, acidentes ou por falta de alimentação.
Animais comprados, vendidos e abatidos
Considerou-se todos os animais comprados, vendidos vivos, e abatidos para venda ou consumo no estabelecimento durante o período de 01-08-95 a 31-07-96.
Produçãode origem animal
Apresentam-se dados sobre a quantidade e o valor da produção de leite de vaca, de búfala, e de cabra, lã, ovos de galinha, de codorna e de outras aves, mel e cera de abelha, e casulos de bicho-da-seda; registram-se também o número de vacas, de búfalas e de cabras ordenhadas, e carneiros tosquiados.
Pesquisou-se, também o número e o valor de compra e venda de ovos de galinhas para incubação, durante o período de 01-08-95 a 31-07-96, e a origem da produção do mel e da cera de abelha.
Produção vegetal
Refere-se à quantidade e ao valor da produção das principais culturas permanentes e temporárias, da horticultura, da extração vegetal e da silvicultura, no período de 01-08-95 a 31-07-96.
No que concerne às culturas permanentes e temporárias, apresenta-se a produção própria do estabelecimento, incluindo-se nesta parte de parceiros não autônomos. A produção particular do pessoal residente, assim entendida, a produção obtida pelo pessoal residente (empregados, colonos, etc.) para sua subsistência, em terras do estabelecimento, cedidas gratuitamente, é apresentada em tabulações próprias.
Informou-se o valor total dos investimentos realizados no período de 01-08-95 a 31-07-96 em : terras adquiridas, prédios, instalações e outra benfeitorias, novas culturas permanentes e novas matas plantadas, veículos e outros meios de transporte (novos e usados), compra de animais de reprodução, outros fins, e máquinas e instrumentos agrários, novos e usados.
Foram registradas as modalidades de financiamento, segundo finalidade (investimento, custeio ou comercialização), desde que aplicados em atividades ligadas à exploração agropecuária.
Apresentaram-se como despesas, os gastos realizados no período de 01-08-95 a 31-07-96, com a manutenção e custeio das atividades dos estabelecimentos, bem como: salários, valor da cota-parte entregues a parceiros, arrendamento e parceria de terras, adubos e corretivos, sementes e mudas, agrotóxicos, medicamento para animais, alimentação dos animais (sal, rações industriais e outros alimentos), compra de ovos fertilizados e de pinto de um dia, aluguel de máquinas e implementos, serviço de empreitada, transporte da produção, juros e despesas bancárias, impostos e taxas, sacaria e outras embalagens, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e outras despesas.
As receitas correspondem ao valor obtido com a venda da produção e a exploração das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, tais como: venda de produtos vegetais, de flores, plantas ornamentais e gramas, de animais e produtos de origem animal, de rãs e peixes, produtos transformados nos estabelecimentos (indústria rural), serviços industriais ou outros serviços prestados a terceiros, exploração mineral, venda de máquinas, veículos e implementos e outras receitas.
Fonte: IBGE