Censo Agropecuário 1995-1996

PERÍODO E DATA REFERÊNCIA

O Censo Agropecuário teve como período de referência para as informações de produção e valores o intervalo de 01/agosto/95 a 31/julho/96. Os dados sobre propriedade, área, pessoal ocupado, referem-se a 31/dez/95, efetivos da pecuária e de lavouras permanentes e da silvicultura, referem-se a 31/07/96. Dizem respeito ao período, informaçoes sobre investimentos, financiamentos, despesas, receitas, produção e outras ligadas ao movimento dos estabelecimentos agropecuários.

CONCEITUAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DIVULGADAS

Estabelecimento

Considerou-se como estabelecimento agropecuário todo terreno de área contínua, independente do tamanho ou situação (urbana ou rural), formado de uma ou mais parcelas, subordinado a um único produtor, onde se processasse uma exploração agropecuária, ou seja: o cultivo do solo com culturas permanentes e temporárias, inclusive hortaliças e flores; a criação, recriação ou engorda de animais de grande e médio porte; a criação de pequenos animais; a silvicultura ou o reflorestamento; e a extração de produtos vegetais.

Área total

Compreendeu a totalidade das terras que formavam o estabelecimento, considerada a situação existente na data do Censo. O estabelecimento cuja área se estendesse a mais de um município foi incluído por inteiro no município em que se achava localizada a respectiva sede ou, na falta desta, naquele em que se situasse a maior parte de sua área. Os dados referentes à área são apresentados em hectare, procedendo-se às conversões das várias unidades de superfície ainda em uso no território nacional.

Propriedades das terras

Os estabelecimentos agropecuários foram discriminados, segundo a propriedade das terras que os constituíam, nas seguintes categorias: Individual, Condomínio ou Sociedade de Pessoas, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Cooperativa, Entidade Pública e Instituição Pia ou Religiosa.

Condições legal das terras

Investigou-se a constituição dos estabelecimentos, segundo a condição legal das terras, de acordo com a seguinte discriminação: próprias (inclusive por usufruto, foro e enfiteuse); arrendadas (mediante pagamento em quantia fixa em dinheiro ou cota-parte da produção); parceiros (mediante pagamento de parte da produção obtida - meia, terça, quarta, etc.); ocupadas (ocupadas a título gratuito, com ou sem consentimento do proprietário).

Produtor

Considerou-se produtor a pessoa física ou jurídica que detivesse a responsabilidade da exploração do estabelecimento, quer fosse o mesmo constituído de terras próprias ou de propriedade de terceiros.Os produtores foram classificados em proprietário, arrendatário, parceiro e ocupante.

Utilização das terras

Áreas dos estabelecimentos, segundo a sua utilização, foram divididas nas seguintes categorias:

    a) Lavouras permanentes - Compreendeu a área plantada ou em preparo para o plantio de culturas de longa duração, que após a colheita não necessitassem de novo plantio, produzindo por vários anos sucessivos. Foram incluídas nesta categoria as áreas ocupadas por viveiros de mudas de culturas permanentes.


    b) Lavouras temporárias - Abrangeu as áreas plantadas ou em preparo para o plantio de culturas de curta duração (via de regra, menor que um ano) e que necessitassem, geralmente de novo plantio após cada colheita, incluíram-se também nesta categoria as áreas das plantas forrageiras destinadas ao corte.


    c) Terras em descanso - Terras habitualmente utilizadas para o plantio de lavouras temporárias, que em 31 de dezembro de 1995 se encontravam em descanso, por prazo não superior a 4 anos em relação ao último ano de sua utilização.


    d) Pastagens naturais - Constituídas pelas áreas destinadas ao pastoreio do gado, sem terem sido formadas mediante plantio, ainda que tenham recebido algum trato.


    e) Pastagens plantadas - Abrangeu as áreas destinadas ao pastoreio e formadas mediante plantio.


    f) Matas naturais - Formadas pelas áreas de matas e florestas naturais utilizadas para extração de produtos ou conservadas como reservas florestais.


    g) Matas plantadas - Compreendeu as áreas plantadas ou em preparo para o plantio de essências florestais (acácia-negra, eucalipto, pinheiro, etc.), incluindo as áreas ocupadas com viveiros de mudas de essências florestais.


    h) Terras produtivas não utilizadas - Constituídas pelas áreas que se prestavam à formação de culturas, pastos ou matas e não estivessem sendo usadas para tais finalidades. Foram incluídas as terras não utilizadas por período superior a 4 anos.


    i) Terras inaproveitáveis - Formadas por áreas imprestáveis para formação de culturas, pastos e matas, tais como: areais, pântanos, encostas íngremes, pedreiras, etc., e as formadas pelas áreas ocupadas com estradas, caminhos, construções, canais de irrigação, açudes, etc.

Terras irrigadas

Compreendeu a área total irrigada nos estabelecimentos agropecuários, quaisquer que tenham sido os métodos empregados (inundação, infiltração, aspersão, ou outro método), excluindo a simples rega manual.

Pessoal ocupado

A pesquisa sobre o pessoal ocupado abrangeu todas as pessoas, com ou sem remuneração, que em 31/12/95 encontravam-se executando serviços ligados às atividades do estabelecimento

Distribuiu-se o pessoal ocupado, por sexo e classe de idade (de 14 anos e mais, e menores de 14 anos), nas seguintes categorias:

    a) Responsável e membros não-remunerados da família - O produtor ou o administrador que fosse responsável pela direção do estabelecimento, recebendo quantia fixa ou cota-parte da produção.


    b) Empregados permanentes - Pessoas contratadas para execução de tarefas permanentes ou de longa duração, mediante remuneração em dinheiro ou em quantia fixa de produtos, inclusive os membros da família dos empregados permanentes que efetivamente os auxiliavam na execução de suas respectivas tarefas.


    c) Empregados temporários - Pessoas contratadas para execução de tarefas eventuais ou de curta duração, mediante remuneração em dinheiro ou sua equivalência em produtos, inclusive os membros da família desses empregados que os auxiliavam na execução de suas respectivas tarefas.


    d) Parceiros - Pessoas diretamente subordinadas ao responsável, que executavam tarefas mediante recebimento de uma cota-parte da produção obtida com seu trabalho (meia, terça, quarta, etc.), e os seus familiares que o ajudavam na execução das suas tarefas.


    e) Outra condição - Consideraram-se todas as pessoas cujo regime de trabalho diferia do pessoal dos grupos anteriores, tais como: agregados, moradores, etc.

Pesquisou-se ainda, do total de pessoas ocupadas, as que residiam nos estabelecimentos agropecuários.

Utilização do pessoal temporário

Foi investigado o número máximo de empregados temporários contratados no período de 01-08-95 a 31-07-96, para execução de trabalhos eventuais ou de curta duração nos estabelecimentos.

Efetivos da pecuária

Foram pesquisados os bovinos, bubalinos, eqüinos, asininos, muares, ovinos, e caprinos e aves de propriedade do produtor que estivessem no estabelecimento, ou em pastos comuns ou abertos localizados fora de estabelecimentos, e os de terceiros que estivessem arrendados, alugados ou cedidos ao produtor em 31-07-96.

Animais nascidos e vitimados

Foram registrados os animais nascidos no período de 01-08-95 a 31-07-96, inclusive os que foram vitimados, abatidos, vendidos ou transferidos para outro estabelecimento do produtor, e os que, no decorrer do período, morreram ou foram sacrificados devido à ocorrência de doenças, acidentes ou por falta de alimentação.

Animais comprados, vendidos e abatidos

Considerou-se todos os animais comprados, vendidos vivos, e abatidos para venda ou consumo no estabelecimento durante o período de 01-08-95 a 31-07-96.

Produçãode origem animal

Apresentam-se dados sobre a quantidade e o valor da produção de leite de vaca, de búfala, e de cabra, lã, ovos de galinha, de codorna e de outras aves, mel e cera de abelha, e casulos de bicho-da-seda; registram-se também o número de vacas, de búfalas e de cabras ordenhadas, e carneiros tosquiados.

Pesquisou-se, também o número e o valor de compra e venda de ovos de galinhas para incubação, durante o período de 01-08-95 a 31-07-96, e a origem da produção do mel e da cera de abelha.

Produção vegetal

Refere-se à quantidade e ao valor da produção das principais culturas permanentes e temporárias, da horticultura, da extração vegetal e da silvicultura, no período de 01-08-95 a 31-07-96.

No que concerne às culturas permanentes e temporárias, apresenta-se a produção própria do estabelecimento, incluindo-se nesta parte de parceiros não autônomos. A produção particular do pessoal residente, assim entendida, a produção obtida pelo pessoal residente (empregados, colonos, etc.) para sua subsistência, em terras do estabelecimento, cedidas gratuitamente, é apresentada em tabulações próprias.

Investimentos

Informou-se o valor total dos investimentos realizados no período de 01-08-95 a 31-07-96 em : terras adquiridas, prédios, instalações e outra benfeitorias, novas culturas permanentes e novas matas plantadas, veículos e outros meios de transporte (novos e usados), compra de animais de reprodução, outros fins, e máquinas e instrumentos agrários, novos e usados.

Financiamentos

Foram registradas as modalidades de financiamento, segundo finalidade (investimento, custeio ou comercialização), desde que aplicados em atividades ligadas à exploração agropecuária.

Despesas

Apresentaram-se como despesas, os gastos realizados no período de 01-08-95 a 31-07-96, com a manutenção e custeio das atividades dos estabelecimentos, bem como: salários, valor da cota-parte entregues a parceiros, arrendamento e parceria de terras, adubos e corretivos, sementes e mudas, agrotóxicos, medicamento para animais, alimentação dos animais (sal, rações industriais e outros alimentos), compra de ovos fertilizados e de pinto de um dia, aluguel de máquinas e implementos, serviço de empreitada, transporte da produção, juros e despesas bancárias, impostos e taxas, sacaria e outras embalagens, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e outras despesas.

Receitas

As receitas correspondem ao valor obtido com a venda da produção e a exploração das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, tais como: venda de produtos vegetais, de flores, plantas ornamentais e gramas, de animais e produtos de origem animal, de rãs e peixes, produtos transformados nos estabelecimentos (indústria rural), serviços industriais ou outros serviços prestados a terceiros, exploração mineral, venda de máquinas, veículos e implementos e outras receitas. Fonte: IBGE


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